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SENTENÇA RECONHECE LICENÇA MATERNIDADE COMO DIREITO NA CONTAGEM DE TEMPO PARA DELEGADA
15junho / 2026
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O Departamento Jurídico do Sindepominas acaba de garantir na Justiça o pagamento de pelo menos R$ 54 mil à Delegada A.R.C. Ela não teve a licença maternidade computada como período de exercício da função para fins de estágio probatório, Adicional de Desempenho (ADE), promoções e progressões na carreira. A sentença de 1ª Instância da comarca de Uberlândia ainda condena o Estado a retificar os registros funcionais da servidora, fixando o termo inicial de sua estabilidade no dia 12 de março de 2016.
O juiz Adelson Soares de Oliveira, da comarca de Uberlândia, citou a Constituição Federal (CF) ao decidir que o período da licença maternidade é de efetivo exercício da função. “Os afastamentos considerados pela CF como direitos fundamentais não decorrem de desídia ou interesse particular, mas do cumprimento de uma função social e familiar amparada pelo Estado”, frisou o magistrado.
Pela condenação, o Estado é obrigado também a revisar a lista de antiguidade da Delegada de Polícia para que ela tenha direito aos efeitos de promoção na carreira. O valor do pagamento das diferenças remuneratórias é retroativo e apurado por cálculos de correção monetária pelo IPCA-E e, a contar do inadimplemento, deve ser atualizado pela taxa SELIC. “Tenho que dar o meu testemunho da competência e da eficiência do jurídico do nosso sindicato”, afirmou a delegada A.R.C após a divulgação da sentença.
Fique atento, fale com o jurídico. Caso você se enquadre num caso como esse ou, ainda, tem alguma dúvida sobre direitos trabalhistas, acione o Sindepominas. WhatsApp do Departamento Jurídico: (31) 99281-1135.