O SINDEPOMINAS é uma sociedade sem conotação político - partidária, sem fins lucrativos e sem orientação religiosa, com atuação pautada nos limites da lei e dos interesses nacionais.
Contato
R. Salinas, 917 - Floresta, Belo Horizonte - MG, 31015-365
Abrir no Waze
DELEGADO TEM PRAZO PARA PEDIR AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E APOSENTADO COM DOENÇA GRAVE PAGA MENOS À PREVIDÊNCIA
10junho / 2026
.
O Sindepominas volta a alertar filiados sobre direitos muitas vezes não exercidos pela categoria. O primeiro deles é quanto ao prazo para ajuizamento de ações para recebimento de Auxílio Alimentação Retroativo. E o outro é para delegados aposentados, que em caso de doença grave incapacitantes, podem ter direito a redução ou até mesmo nulidade da contribuição previdenciária.
Conforme o departamento jurídico do sindicato, pode prescrever o prazo para que o delegado faça o requerimento para receber o auxílio alimentação, o que acarreta perdas financeiras. E sobre a redução ou mesmo isenção da contribuição previdenciária, a orientação é a de que o servidor aposentado deve conferir se sofre de alguma doença grave listada na legislação. Em ambos os casos, o Jurídico do Sindepominas está à disposição dos sindicalizados para esclarecimentos.
Saiba mais sobre Auxílio Alimentação Retroativo aqui e sobre a redução ou nulidade da contribuição previdenciária para aposentados com doenças graves incapacitantes aqui. Confira informações a respeito também nas nossas redes sociais.