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TJMG JULGARÁ PEDIDOS DE MEDIDA CAUTELAR EM ADIS DA SEGURANÇA PÚBLICA CIVIL
08maro / 2024
CONVOCAÇÃO: dia 13 de março, as 13 horas no auditório do TJMG, em BH.
O Órgão Especial do TJMG julgará no dia 13/3/2024, às 13h30, os pedidos de medida cautelar apresentados em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade de interesse da Segurança Pública Civil, de acordo com informações em primeira mão do advogado do Sindepominas, Dr. Fernando Calazans, especialista em direito previdenciário.
A ADI nº 0876526-35.2023.8.13.0000 foi ajuizada pelo SINDEPOMINAS e demais entidades representativas das Forças de Segurança Pública Civil visando afastar a aplicação da regra permanente de aposentadoria que eliminou a idade reduzida das mulheres.
Por sua vez, a ADI nº 1219668-16.2023.8.13.0000 foi ajuizada pelo ESTADO DE MINAS GERAIS visando afastar a aplicação da regra do art. 148, § 5º, do ADCT da CE/89 que garante a integralidade da remuneração do cargo efetivo para aqueles que ingressaram na Carreira policial entre 12/2/2015 (criação da previdência complementar) e 15/9/2020 (reforma da previdência). Essa ADI ainda visa afastar a regra que garante o aproveitamento, no cargo atual, do ADE adquirido no cargo estadual anterior.
E em ambas as ADI’s foram apresentados pedidos de concessão de medida cautelar para afastar a aplicação das normas impugnadas até o julgamento final dos processos.
Por tais razões, o Sindepominas está mobilizando as Forças de Segurança Pública Civil para comparecerem ao julgamento das ADI’s e defendermos juntos os seus direitos funcional-previdenciários.
Estamos esperando todos vocês no auditório do Órgão Especial do TJMG, na Avenida Afonso Pena, 4001, em Belo Horizonte, no dia 13 de março às 13 horas.