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O presidente Lula sancionou a Lei Complementar nº 212, que estabelece o programa de renegociações das dívidas de estados com a União. O presidente vetou 13 trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça (14). Os governadores de estados endividados terão até o final de 2025 para decidir se aderem ao Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados), que estabelece descontos nos juros e parcelamento das dívidas em até 30 anos e permite que as unidades federativas entreguem empresas estatais à União para abater o saldo. A lei também cria um fundo para compensar os estados que estejam em boa situação fiscal.
Em 30 de janeiro e 30 de julho de cada exercício, os Estados que aderirem ao Propag deverão publicar balanço acerca da utilização dos recursos de que trata o § 2º do art. 5º e do recebimento de recursos do Fundo de Equalização Federativa de que tratam os arts. 9º a 11, bem como do cumprimento das metas pactuadas e, no caso de não atingimento das metas, com as ações futuras para garantir o atingimento dos objetivos e metas do Propag.
O Tribunal de Contas, responsável pela análise das contas do referido ente, deverá emitir relatório de fiscalização semestral e parecer anual quanto à adequação do uso dos recursos nas finalidades previstas nesta Lei Complementar e ao cumprimento dos objetivos e metas do Propag pelo ente, assim como emitir determinações para adoção de ações em caso de não cumprimento das metas pactuadas. Além disso, os estados que entrarem no programa precisam passar a aplicar um investimento mínimo em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública, além de contribuir com o fundo criado pela lei.
O Sindepominas travou uma luta enorme nos últimos anos, em conjunto com as demais entidades de representação do funcionalismo estadual e deputados de oposição na ALMG, até que fosse derrubada a proposta do RRF do Governo Estadual, que resultaria na estagnação por 10 anos das carreiras públicas e sucateramento da prestação de serviço à população de Minas Gerais. Seguimos na luta e continuamos vigilantes sobre qualquer ameaça aos nossos direitos.
Também foram vetadas:
As amortizações por prestação de serviços de cooperação federativa;
A possibilidade de que estados usufruíssem dos benefícios do RRF e do Propag ao mesmo tempo;
A permissão para que os estados descumprissem restrições impostas pela Lei de Responsibilidade Fiscal, em caso de violação dos gastos com servidores;
A dispensa da verificação do cumprimento das metas do RRF antes da adesão ao Propag;
O prazo de 60 dias para que o governo federal definisse as metas anuais de desempenho do ensino médio técnico para os Estados optantes pelo Propag.
Agora, cabe ao Congresso Nacional decidir se derruba ou mantém os vetos.