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ESTADO É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO A DELEGADO POR REMOÇÃO EX OFFICIO
13maio / 2026
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Diante da negativa do Estado de Minas Gerais de pagar indenização ou ajuda de custo por sua remoção ex officio, o Delegado V.A.B.S. procurou o Departamento Jurídico do Sindepominas para ajuizamento de ação.
Em sentença recente, o magistrado do Juizado Especial da Fazenda pública da Comarca de Araxá condenou o Estado ao pagamento de indenização ao Delegado de Polícia de cerca de 19 mil reais, por considerar os custos decorrentes de sua “remoção e mudança de domicílio para em outra lotação e Comarca e que a mesma só ocorreu por interesse da Administração e em conformidade com a legislação estadual”.
Se você, Delegado ou Delegada de Polícia se encontra em situação semelhante ou teve seu direito negado ou prejudicado, procure o Departamento Jurídico do Sindepominas.