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EM AÇÃO PELO SINDEPOMINAS, DELEGADO OBTÉM INCORPORAÇÃO DO ADE DE QUANDO ERA INVESTIGADOR DE POLÍCIA
29fevereiro / 2024
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O Delegado de Polícia Civil R.F.A, teve ação julgada procedente, em primeira instância, para o reconhecimento e a imediata incorporação do seu Adicional de Desempenho adquirido quando era Investigador de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e cujo pedido havia sido indeferido pelo Governo do Estado.
A ação foi proposta pelo Departamento Jurídico do Sindepominas em favor do Delegado filiado e a juíza Marina Marinho e Figueiredo declarou-se favorável à contabilização dos ADE’s adquiridos do período em que o Delegado exercia o cargo de Investigador e condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento das diferenças de Adicional de Desempenho decorrentes da contabilização dos ADE’s, adquiridos em oito anos de exercicio.