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DELEGADOS QUE ESTÃO PAGANDO PEDÁGIO PARA APOSENTADORIA PODEM TER DIREITO AO GIEC RETROATIVO
08agosto / 2025
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Uma decisão recente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) pode gerar direitos a diversos Delegados de Polícia Civil que permaneceram em atividade mesmo após preencherem os requisitos legais para aposentadoria. O Sindepominas atuou de forma articulada e contundente para este resultado. Para isto, em três oportunidades, o Sindepominas estabeleceu tratativas com o Conselheiro Durval Ângelo, antes de depois da sua posse como Presidente do TCE-MG. Leia mais sobre a ida do Sindepominas ao TCE aqui. Foto abaixo.
O reconhecimento da ilegalidade na exigência de “pedágio” previdenciário trouxe uma consequência direta: o direito ao pagamento retroativo da Gratificação por Incentivo ao Exercício Continuado (GIEC).
A medida beneficia especialmente os servidores que ingressaram no serviço público antes de 16 de dezembro de 1998 e que, mesmo podendo se aposentar, optaram por continuar em atividade.
A decisão foi proferida no âmbito da Consulta formulada pela Assembleia Legislativa, na qual o Plenário do TCE-MG firmou entendimento com efeito normativo vinculante: “Para os servidores policiais que ingressaram no serviço público até 16/12/1998, não é exigível o cumprimento do pedágio previsto no §2º do art. 148 do ADCT da Constituição Estadual. O §3º pode ser aplicado de forma autônoma.”
Em outras palavras, Delegados que completaram o tempo de contribuição previsto na Lei Complementar nº 51/1985 e continuaram em exercício têm direito ao GIEC a partir do mês seguinte à data em que preencheram os requisitos para a aposentadoria voluntária. O que muitos não sabem é que esse pagamento pode ser requerido de forma retroativa, inclusive com reflexos sobre férias e 13º salário.
Um caso recente, ajuizado por um delegado que implementou as condições para aposentadoria em abril de 2021, ilustra bem a situação. Apesar de ter permanecido em atividade, ele só começou a receber a GIEC em janeiro de 2022, em razão da interpretação equivocada da Administração que impôs o cumprimento do “pedágio”.
A Justiça foi acionada, e a ação fundamenta-se na decisão do TCE-MG, requerendo o pagamento de nove meses de GIEC retroativa, acrescida dos reflexos legais. O valor estimado da causa ultrapassa R$ 47 mil reais.
Quem tem direito?
• Delegados de Polícia que ingressaram no serviço público até 16/12/1998;
• Que atingiram os requisitos para aposentadoria voluntária e estão pagando pedágio;
• Que permaneceram em exercício em decorrência do pedágio;
• E que não receberam a GIEC imediatamente após o implemento das condições de aposentação.
O que fazer?
A orientação é que cada servidor verifique sua situação funcional junto ao setor de pessoal, identifique a data em que preencheu os requisitos para aposentadoria e, caso não tenha recebido a GIEC desde então, busque o Departamento Jurídico do Sindepominas para pleitear o pagamento retroativo com base na decisão do TCE.
A jurisprudência do TCE agora está consolidada: a exigência de pedágio para quem ingressou antes de 1998 é indevida, e os servidores que continuaram a trabalhar devem ser reconhecidos com o pagamento da gratificação correspondente.