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DELEGADA RECEBERÁ DIFERENÇA DE 1/3 DE FÉRIAS SOBRE OS 25 DIAS ÚTEIS, EM AÇÃO DO SINDEPOMINAS
14julho / 2025
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Em mais uma ação exitosa impetrada pelo Departamento Jurídico do Sindepominas, o Juiz da Fazenda, Marco Antônio da Silva condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento do terço constitucional à Delegada de Polícia A.B.N.H. referente ao período de 25 dias úteis de férias regulamentares.
O Juiz considerou em sua sentença, entre outros argumentos, o art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal que República, que assegura ao trabalhador o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, sem limitar o tempo da sua duração, adicional esse que deve incidir sobre todo o tempo de descanso previsto em lei.
A Delegada, que é filiada ao Sindepominas, ainda terá direito à correção monetária, remuneração do capital e juros. Se você Delegado de Polícia encontrou-se nesta situação, procure o Departamento Jurídico do Sindepominas.