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DA NÃO INCIDÊNCIA DA TAXA ASSISTENCIAL PARA SERVIDORES PÚBLICOS
21dezembro / 2023
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da contribuição assistencial para trabalhadores não sindicalizados. De acordo com essa decisão, a contribuição pode ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva, desde que seja garantido o direito de oposição por parte do trabalhador.
A tese de repercussão geral estabelecida no Tema 935 foi a seguinte: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, mesmo não sindicalizados, desde que seja garantido o direito de oposição”.
Entretanto, a referida taxa não é aplicada aos sindicatos que não realizam negociações coletivas de trabalho, como acordos coletivos e convenções coletivas regidos pela legislação trabalhista. Portanto, os servidores estatutários, regidos por normas específicas, não estarão sujeitos a essa incidência.
Consequentemente, não se faz necessária a elaboração e envio de carta de oposição para a não incidência da contribuição assistencial.
Ressaltamos que o Sindepominas nunca recebeu a contribuição assistencial e não a cobrará da categoria, uma vez que não há previsão legal para tal.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico do Sindepominas.