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TRÊS ARTIGOS DE EMENDA CONSTITUCIONAL PROPOSTA PELO SINDEPOMINAS SÃO APROVADOS PELA ALMG
01julho / 2022
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Durante as discussões que culminaram com a inserção da Polícia Penal na Constituição Estadual, o Sindepominas conseguiu emplacar três artigos na EC (Emenda 111/22) que asseguraram direitos funcionais e previdenciários a todos os integrantes das forças de segurança de Minas Gerais. Assim, foi votada, aprovada e publicada pela ALMG nesta quinta-feira (30/6) os artigos 5º, 6º e 7º da referida emenda, sendo a primeira relativa ao direito à integralidade e paridade daqueles que ingressaram na Carreira policial até 15/9/2020, de forma a explicitar que a aposentadoria não se limita ao teto do INSS.
O art. 6º instituiu o direito à integralidade e paridade para as aposentadorias por invalidez de policiais civis concedidas desde 23/9/2020 e, finalmente, o art. 7º que garantiu o direito de aproveitamento do ADE adquirido, durante o exercício dos cargos que ocupavam anteriormente, para fins de cálculo da remuneração do novo cargo, em quaisquer dos Poderes Estaduais. Isto é resultado de muitas discussões nas Audiências Públicas e discussões jurídicas da assessoria juridica do Sindepominas diretamente com os deputados estaduais. A Advocacia Geral do Estado insistia em defender uma tese que restringia direitos previdenciários e que sempre foi combatida veementemente pelo Sindepominas. Neste caso, especificamente, a intervenção do Sindicato dos Delegados assegurou direitos a todo servidor que compõe a segurança pública no Estado de Minas Gerais.