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STF APROVA APOSENTADORIA DE MULHERES POLICIAIS 3 ANOS ANTES DOS HOMENS
11junho / 2025
Dra. Camilli, do Sindepominas, estava presente na reunião que deliberou por este pleito junto ao STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu regra da Reforma da Previdência de 2019 que igualava critérios de aposentadoria para policiais civis e federais homens e mulheres. Pela regra anterior à Reforma, as mulheres poderiam, atendendo aos demais critérios, requerer a aposentadoria aos 52 anos de idade. Com a decisão, até que o Congresso Nacional edite nova norma sobre o assunto, será aplicada a regra geral de três anos de redução para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais. Isso significa que as policiais poderão se aposentar com 52 anos de idade, 27 anos de contribuição e 22 anos de efetivo exercício em cargo policial. Esta conquista começou no dia 30 de maio de 2023 e o Sindepominas estava lá. Convidada a compor a mesa pela Deputada Federal Delegada Adriana Accorsi, Dra. Camilli participou do debate (fotos) no auditório Freitas Nobre, na Câmara dos Deputados, sobre a grave situação previdenciária das policiais femininas. Por sugestão da Dra. Camilli e demais membros daquela mesa, a demanda foi encaminhada para a Adepol do Brasil, que iniciou no dia seguinte as tratativas junto ao STF e que resultou no restabelecimento deste direito às mulheres da segurança pública.