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SINDICATO VAI AO CNJ REQUERER PROVIDÊNCIAS CONTRA USURPAÇÕES DA PMMG
13abril / 2016
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O SINDEPOMINAS requereu ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ - providências quanto às portarias exaradas pelos juízes das comarcas de Lambari/MG, de Andrelândia/MG, que conferem à Polícia Militar competência para promover a lavratura de TCO. É estarrecedor que a Polícia Judiciária tenha que recorrer ao CNJ para abrir discussão sobre a constitucionalidade e legalidade de tais portarias em que é flagrante a usurpação da PMMG sobre as atribuições da PCMG. Ainda assim, o departamento jurídico do SINDEPOMINAS requereu, também, providências ao CNJ em casos análogos, ocorridos nas comarcas de Cambuí; Campo Belo; Candeias e Conceição do Rio Verde. Todos esses processos estão em andamento, ainda pendentes de decisão. Para acompanhá-los, acesse os respectivos números 0007275-39.2014.2.00.0000 (Cambui), 0003071-15.2015.2.00.0000 (Campo Belo), 0005482-31.2015.2.00.0000 (Candeias), 0006153-54.2015.2.00.0000 (Conceição do Rio Verde), 1596.87.2016.2.00.0000 (Lambari), 0001633.17.2016.2.00.0000 (Andrelândia).