O SINDEPOMINAS é uma sociedade sem conotação político - partidária, sem fins lucrativos e sem orientação religiosa, com atuação pautada nos limites da lei e dos interesses nacionais.
Contato
R. Salinas, 917 - Floresta, Belo Horizonte - MG, 31015-365
Abrir no Waze
SINDEPOMINAS PUBLICA EDITAL DO PROCESSO ELEITORAL TRIÊNIO 2023-2026
07julho / 2022
.
Começa nesta sexta-feira dia 8 de julho e termina no próximo dia 14 o prazo de inscrições de chapas para concorrerem as eleições do Sindepominas para o Triênio 2023-2026. A eleição ocorrerá no dia 8 de novembro e, por força do Regimento Eleitoral, será realizada tanto por envio de voto pelos correios quanto presencial. O Edital foi publicado hoje no Jornal Minas Gerais e pode ser conferido aqui no site da entidade e nas redes sociais, assim como o Regimento Eleitoral e a Ficha de Qualificação dos candidatos.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO TRIÊNIO 2023/2026
Pelo presente edital, obedecendo ao que preceitua o Estatuto Social e o respectivo Regimento Eleitoral desta entidade sindical, faço saber que no dia 08 de novembro de 2022, no período de 09 às 15h, na sede da entidade e por via postal, conforme artigo 45º do Regimento Eleitoral, serão realizadas eleições sindicais no SINDEPOMINAS - SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS para composição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, para o triênio 2023/2026, ficando aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para registro de chapa a contar da publicação deste edital, na Secretaria Eleitoral do Sindicato, sito na Rua Salinas, n.º 917, no bairro Floresta em Belo Horizonte/MG, das 09 às 12h e das 13 às 18h. Não sendo atingido o quórum em 1º escrutínio, será realizado segundo escrutínio, na data 22 de novembro de 2022 e, não alcançado o quórum, em segunda votação, será realizado 3º escrutínio no 24 de novembro de 2022, no mesmo horário. Os votos colhidos nos escrutínios serão somados para efeito de verificação do quórum estatutário. Em caso de empate entre as chapas aplicar-se-á o que preceitua o artigo 13º do regimento eleitoral. Serão instaladas 02 mesas coletoras fixadas na sede da entidade, sendo uma para votos presenciais e outra para coleta de votos postais. As impugnações de candidaturas serão realizadas em até 03 (três) dias da publicação das chapas registradas. As eleições sindicais, que ora se convocam, serão conduzidas pelo Comissão Eleitoral, na forma do artigo 3º do Regimento Eleitoral, compostas pelos Doutores MIRIAM DE OLIVEIRA GALUPPO, WALTER DO ROSÁRIO SOUZA FELISBERTO e WESER FRANCISCO FERREIRA NETO, que ficarão investidos dos poderes estatutários, no que tange aos procedimentos previstos no processo eleitoral sindical.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2022.
MARIA DE LURDES CAMILLI
Presidente
A Ficha de Qualificação dos candidatos está disponívelAQUI