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SINDEPOMINAS OUVIRÁ FILIADOS PARA COMPOR LISTA TRÍPLICE PARA CHEFIA DA POLÍCIA
20novembro / 2018
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A diretoria do Sindepominas realiza uma consulta aos seus filiados a fim de que sejam escolhidos três Delegados de Polícia, cujos nomes comporão uma lista tríplice como sugestão para a Chefia da Polícia no próximo governo. A proposta de apresentar três nomes para o cargo foi apresentada pelo Sindicato dos Delegados e acolhida prontamente pelo governador eleito, Romeu Zema, ainda durante a campanha eleitoral desse ano. Para isso, foi elaborado o edital com o cronograma para a inscrição de candidatos e votação que ocorrerá por meio eletrônico. Por questões operacionais, a diretoria deliberou que a consulta será feita exclusivamente aos delegados filiados. A votação ocorrerá dia 10 de dezembro.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO ELETIVO PARA FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA CHEFIA DA POLÍCIA
O Presidente do SINDEPOMINAS – Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO as diretrizes da Federação Nacional dos Delegados de Polícia, da qual esta entidade é filiada e fundadora;
CONSIDERANDO que o dirigente da instituição Polícia Civil, por mandamento constitucional é o Delegado de Polícia, art. 144, § 4º da CF/88;
CONSIDERANDO os arts. 140, § 4º e 141 da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como a simetria com as demais carreiras jurídicas de estado que tem seus dirigentes escolhidos em lista tríplice
CONSIDERANDO as determinações contidas nos arts. 14 e 18, Parágrafo único da Lei Complementar 129/2013;
CONSIDERANDO, afinal, as diretrizes deliberadas pela diretoria em reunião do dia 19 de novembro de 2018,
RESOLVE convocar todos os Delegados de Polícia filiados ao SINDEPOMINAS, ativos e inativos, a participarem do processo de formação de lista tríplice para a Chefia da Polícia Civil de Minas Gerais a ser apresentada ao Senhor Governador do Estado para a próxima administração, observando os seguintes critérios:
DA INSCRIÇÃO:
Art. 1º – Poderão se inscrever para concorrer à lista tríplice todos os Delegados de Polícia que se encontrem em atividade, posicionados no nível Geral, e que contem, até o último dia do período de inscrições, com vinte anos completos de exercício de atividade estritamente policial.
Art. 2º – Não poderão se inscrever para o pleito os Delegados de Polícia que se encontrem respondendo a processo administrativo disciplinar ou estejam sendo processados judicialmente, ou ainda que tenham sido condenados em sentença transitada em julgado por crimes comuns ou de responsabilidade ou por improbidade administrativa.
Parágrafo único – Ao se inscrever, o candidato declara, sob as penas da Lei, a inexistência de processo administrativo ou judicial que o incapacite para o certame.
Art. 3º – Para se inscrever o candidato deverá enviar e-mail com nome completo, MASP e telefones de contato para [email protected], a partir de 08h do dia 23 de novembro de 2018, até as 20h do dia 26 de novembro de 2018.
Parágrafo único: Encerrado o prazo, a comissão eleitoral procederá à verificação dos nomes e dos requisitos e determinará a divulgação dos nomes homologados.
Art. 4º – Após consulta ao setor de pessoal relativamente ao período de tempo na carreira, a listagem com as inscrições homologadas será divulgada no site do SINDEPOMINAS até as 17 horas do dia 28 de novembro de 2018.
DA VOTAÇÃO:
Art. 5º – Poderão votar nos candidatos à composição da lista tríplice para o cargo de Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais todos os Delegados de Polícia filiados ao SINDEPOMINAS.
Art. 6º – A votação se dará exclusivamente por meio eletrônico através do link que será disponibilizado no site do SINDEPOMINAS, com login específico e acesso único a cada Delegado votante.
Parágrafo único: será disponibilizado, exclusivamente na sede do SINDEPOMINAS, no dia da eleição, um terminal para uso de quem prefira votar no sindicato ou não possua em casa ou no trabalho condição de acesso ao site.
Art. 7º – A votação ocorrerá a partir das 10h até às 17h do dia 10 de dezembro de 2018, impreterivelmente.
Art. 8º – O voto será secreto, pessoal e intransferível, e o comprovante de votação estará disponibilizado para impressão no mesmo link logo após sua confirmação.
DO RESULTADO:
Art. 9º – O resultado da votação será declarado pela comissão eleitoral e divulgado no site do SINDEPOMINAS no dia 12 de dezembro de 2018, com todos os votos recebidos por cada um dos votados.
Art. 10 – Serão integrantes da lista tríplice os três candidatos mais votados em ordem decrescente a partir do mais votado.
Art. 11 – Em caso de empate no número de votos entre os três mais votados, serão aplicadas, pela comissão eleitoral, as regras de desempate previstas no Art. 101, II a VI, da Lei Complementar 129 de 08 de novembro de 2013.
Art. 12 – Após a apuração final, a lista tríplice será anunciada pela comissão eleitoral e entregue à presidência do sindicato para encaminhamento ao Senhor Governador do Estado a título de sugestão da categoria no dia 18 de dezembro de 2018.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 – A comissão eleitoral será formada por Delegados de Polícia voluntários dentre os membros da diretoria da entidade até o número de cinco, cabendo-lhe eleger seu presidente, vice-presidente e secretário, bem como estabelecer seu regimento.
Art. 14 – Todo o processo de formação da lista tríplice para Chefe da Polícia no âmbito do SINDEPOMINAS será regido pelo presente edital.
Parágrafo único: os casos omissos ou obscuridades serão sanados por ato colegiado da comissão eleitoral.
Art. 15 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site do SINDEPOMINAS.