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SINDEPOMINAS GANHA MAIS UMA AÇÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
02setembro / 2024
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A juíza da Comarca de Lagoa Santa, Dra. Gislene Martins Meutzner, condenou o Estado de Minas Gerais a pagar cerca de 24 mil reais à Delegada de Polícia I.A.F.S.L. relativo ao Auxílio Alimentação. A ação movida pelo Departamento Jurídico do Sindepominas baseou-se na Lei Estadual que dispõe acerca do direito dos servidores públicos à percepção da ajuda de custo, em especial à verba de natureza alimentar.
Na sentença, a magistrada reiterou o direito da Delegada, afirmando que “em que pese a proibição imposta pelo Decreto 48.113/2020, entendo que o poder Executivo extrapolou o poder regulamentar ao criar restrição onde a lei não o faz. Seguindo o princípio da simetria, posto na CF, a restrição do pagamento da ajuda de custo aos policiais civis, contida em decreto, não pode ser oposta à parte autora para restringir seu direito a benefício previsto em Lei Estadual, cuja previsão não exclui a categoria de servidores a que faz parte o requerente.” Quanto à atualização da dívida, a magistrada ainda determina a correção monetária com base no IPCA-E e juros de mora de acordo com o índice de remuneração da caderneta de poupança, contados da data de citação.
Esta é mais uma ação exitosa do Departamento Jurídico do Sindepominas. Se você, Delegado de Polícia, encontra-se em situação semelhante ou com dúvidas relativas a esta questão, entre contato com nossos advogados pelo 31 3272-7268.