O SINDEPOMINAS é uma sociedade sem conotação político - partidária, sem fins lucrativos e sem orientação religiosa, com atuação pautada nos limites da lei e dos interesses nacionais.
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SINDEPOMINAS DEFINE REGRAS PARA UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO WHATSAPP
09maio / 2016
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Tendo em vista as recentes postagens dos Delegados no grupo “Fale com o SINDEPOMINAS”, a Presidência da entidade resolveu baixar regras para a boa convivência e harmonia dos filiados, haja vista o respeito e a cordialidade que devem imperar em qualquer relação profissional ou reivindicatória.
Na oportunidade, o SINDEPOMINAS solicita a todos os usuários do sistema que visitem regularmente o site da entidade, haja vista que muitas das discussões travadas no whatsApp poderiam ser devidamente esclarecidas com a leitura das informações disponibilizadas.
Se você é filiado e ainda não possui whatsApp, fineza cadastrar o número 31 99281-0642.
PORTARIA
A Presidente em exercício do SINDEPOMINAS, no uso de suas atribuições estatutárias, normatiza a utilização do aplicativo whatsApp intitulado “Fale com o SINDEPOMINAS” como forma de obtenção de informação rápida com a entidade, bem como de interação com outros filiados.
CONSIDERANDO que existem, atualmente, várias formas de se comunicar com o SINDEPOMINAS, conforme já divulgado em nossa revista trimestral, a saber: telefone fixo e celular, site, e-mail, whatsApp (postagem privada ou pública no “Fale com o SINDEPOMINAS”), facebook (postagem privada ou pública), twitter, correios, mensagem de celular ou sendo recebido pessoalmente na sede da entidade pelo Presidente ou por nossos diretores;
CONSIDERANDO que temos vários tipos de filiados, os quais possuem ou não conhecimento de informática ou acesso a comunicação digital;
CONSIDERANDO que toda a comunicação com a entidade deve primar pelo respeito, cordialidade, educação, ética e, principalmente, com a formalidade no trato das questões que envolvam assuntos de interesse comum à categoria e/ou com o nível intelectual de seus usuários;
CONSIDERANDO a necessidade de se impor regras para que sejam evitados embates desnecessários com os usuários do aplicativo ou que firam as normas da decência ou da legalidade, resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou outro fator atentatório dos direitos e das liberdades individuais;
CONSIDERANDO que alguns usuários do aplicativo têm se comportado de maneira afoita, desinformada e desagregadora para com outros participantes do grupo e/ou para com a entidade, desrespeitando inclusive a hierarquia e disciplina instituídas na Lei Orgânica da Polícia Civil ao se referirem a problemas institucionais e a seus possíveis responsáveis;
CONSIDERANDO a reduzida equipe de profissionais para responder os diversos questionamentos dos usuários e da necessidade de busca de informações não afetas à entidade, as quais possam demandar pesquisas junto a outros órgãos ou entidades;
RESOLVE:
Art. 1º - Os administradores do grupo deverão identificar cada usuário pelo nome completo, devendo os mesmos possuir filiação junto à entidade.
Parágrafo único – Os usuários atualmente incluídos no grupo que não foram adequadamente identificados à época, serão contatados pela entidade para regularizar a participação;
Art. 2º - O SINDEPOMINAS se obriga a valorizar críticas construtivas e sugestões, no intuito de melhorar os serviços prestados a seus filiados. O aplicativo se destina a estreitar relacionamento entre a entidade e seus filiados e a facilitar o trâmite de informações, além de expor as deficiências no atendimento e discutir formas de solucioná-las de forma racional. Como sindicato de carreira jurídica, a entidade defende a opinião inteligente de seus colaboradores, bem como o princípio norteador de toda democracia justa e imparcial, ladeada pela boa convivência e harmonia de seus pares.
§ 1º – O usuário que, em suas postagens, for desrespeitoso, afoito, desagregador, inconveniente, inoportuno ou se utilizar de vocabulário chulo com a administração do SINDEPOMINAS ou com algum dos usuários do aplicativo, será advertido por mensagem privada pelo Presidente da entidade. Numa segunda oportunidade, será contraditado no grupo e, caso persista com seu comportamento pernicioso, será excluído do grupo, até que apresente defesa junto à entidade ou ao usuário prejudicado, podendo, após análise favorável do incidente, voltar a compor o grupo;
§ 2º - As postagens no aplicativo deverão ser restritas aos problemas cotidianos da instituição ou do relacionamento do usuário quanto às suas expectativas de filiado, seja buscando informações ou resultados a curto, médio e longo prazo. Não serão aceitas postagens que não versem sobre o universo dos Delegados de Polícia, a saber: futebol, conteúdo discriminatório, religiosos, correntes, etc.
§ 3º - As questões que não puderem ser respondidas imediatamente, por dependerem de informações de outros órgãos, serão informadas no prazo máximo de 48 horas.
Art. 3º - O usuário do aplicativo fica sujeito às sanções de caráter administrativo, cível e penal pelas postagens consideradas inadequadas, difamantes ou injuriosas, sejam em relação aos dirigentes da entidade sindical ou a qualquer dos usuários do aplicativo, os quais poderão solicitar providências judiciais e extrajudiciais para prevenir ou restaurar o império dos direitos e prerrogativas legais, em sua plenitude;
Parágrafo único - Os usuários do aplicativo deverão respeitar todos os princípios e deveres legalmente instituídos, responsabilizando-se, pessoalmente, por todos os excessos a que der causa.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.