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SEU DIREITO: 13º SALÁRIO E 1/3 DE FÉRIAS DEVEM SER INCLUÍDOS NA GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO CONTINUADO
29agosto / 2022
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O Sindepominas conseguiu mais uma importante vitória na defesa dos direitos dos seus filiados, em relação à inclusão do 13º salário e um terço de férias na Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado. O ajuizamento da ação foi interposto pelo Departamento Jurídico do Sindepominas em favor do delegado de Polícia W.F.F.N.S. Além da condenação do Estado de Minas Gerais a pagar os valores retroativos, aquele juízo declarou também o direito do Delegado em ter incluído na base de cálculo do décimo terceiro e do terço de férias os valores referentes à GIEC. Se você, Delegado, já está usufruindo desta gratificação e não está recebendo ainda os benefícios incluídos nela, entre em contato conosco pelo 32727268.