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PRAZO DE LICENÇA MATERNIDADE CONTA PARA ESTABILIDADE?
10julho / 2025
Vitória Judicial importante do SINDEPOMINAS para as Delegadas da PCMG
Uma decisão recente da Justiça de Uberlândia reconheceu o direito de uma delegada a ter seu período de licença-maternidade contado como efetivo exercício para fins de estabilidade, progressão e adicionais de desempenho. A sentença considerou que excluir esse período viola direitos constitucionais da servidora, como a proteção à maternidade, a igualdade de gênero e o planejamento familiar. A Justiça reconheceu que a servidora atuou com excelência e determinou a retificação de seus registros funcionais, além do pagamento das diferenças remuneratórias devidas pelo atraso no reconhecimento da estabilidade.
Atenção, Delegadas! Se você passou por situação semelhante — com sua licença-maternidade desconsiderada no estágio probatório ou na progressão na carreira — entre em contato com nosso Departamento Jurídico. Estamos aqui para garantir seus direitos!