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As práticas antissindicais, medidas tomadas por gestores públicos ou privados contra dirigentes sindicais, vêm se tornando mais frequentes nos últimos anos no Brasil. O objetivo destas práticas é tentar cercear o trabalho sindical ou a atuação do trabalhador sindicalizado na defesa dos direitos, sobretudo coletivos, e impedir conquistas, como melhores condições de trabalho e renda, e manutenção de direitos.
Por isto, é imprescindível todo trabalhador estar atento e denunciar na própria entidade os casos de assédio moral, sob todas as formas, seja ameaçando ou retaliando o direito legítimo de participar de ações do seu sindicato ou impondo artifícios na tentativa de desmobilizar a categoria na luta por seus direitos.
A mobilização é um direito do trabalhador e está garantido na Constituição Federal de 1988, mesmo ano em que a Organização Mundial do Trabalho (OIT) decidiu que essa liberdade sindical é um dos direitos fundamentais do trabalho. A constatação da conduta antissindical pode levar a danos passíveis de reparação individual e coletiva.
O Ministério Público do Trabalho – MPT - possui uma série de ações de combate a atos antissindicais com o objetivo de conscientizar toda a sociedade para os riscos dos três I’s: interferência, intervenção e ingerência nas atividades do sindicato que promovam a defesa dos trabalhadores.
Veja quais são as principais práticas antissindicais:
Discriminar trabalhadores por serem filiados a um sindicato ou por participar de manifestações;
Recusar-se a negociar;
Estimular a desfiliação sindical;
Perseguir dirigentes sindicais;
Discriminar filiados a um sindicato em promoções e aumentos salariais;
Utilizar meios de comunicação ou mesmo a mídia social para atacar e ofender o sindicato;
Criar obstáculos para a participação de filiados em Assembleias, criando eventos ou compromissos simultâneos com único propósito de dificultar a participação do trabalhador em atos coletivos de defesa de direitos;