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PCMG DIVULGA EDITAL DE PROMOÇÕES PARA DELEGADOS E DELEGADAS DE POLÍCIA
14abril / 2026
INSCRIÇÕES ONLINE NO PERÍODO DE 16 A 23 DE ABRIL
O SINDEPOMINAS - Sindicato dos Delegados de Polícia de Minas Gerais - divulga o Edital de Promoções nº 62/2026, publicado em 10 de abril de 2026 pela Chefia da Polícia Civil de Minas Gerais, que regulamenta o processo de promoção por merecimento e antiguidade para a carreira de Delegado de Polícia, referente ao 1º semestre de 2025, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2025. O certame contempla um total de 197 vagas, sendo 194 destinadas ao nível Especial (97 por merecimento e 97 por antiguidade) e apenas 3 vagas para o nível Geral (1 por merecimento e 2 por antiguidade).
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema online disponibilizado na intranet da PCMG, no período de 16 a 23 de abril de 2026. O quadro de vagas demonstra uma disparidade entre os níveis Especial e Geral, com efeito direto sobre a progressão funcional da carreira.
O Sindepominas reitera que se mantém firme na defesa da implantação da promoção por critérios objetivos e prazos previamente determinados, possibilitando que os Delegados de Polícia alcancem, por justo merecimento, o último nível da carreira.
Veja abaixo a íntegra do Edital
EDITAL DE PROMOÇÕES Nº 62/2026
A Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e Presidente do Conselho Superior da PCMG, conforme deliberado pelo Conselho Superior, torna público a abertura do processo de promoção por MERECIMENTO decorrente de mérito profissional, bem como por ANTIGUIDADE, em razão do tempo no nível, nos termos do art. 94, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro/2013, referente ao 1º SEMESTRE DE 2025, para a carreira de DELEGADO DE POLÍCIA, do quadro de provimento efetivo de servidores policiais civis, a que se refere o art. 76 da mesma Lei, com efeitos a partir de partir de 1º de julho de 2025, conforme inciso II, artigo 11 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014.
1. O processo de promoção reger-se-á por este edital e pelas seguintes normas:
1.1. Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013;
1.2. Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014;
1.3. Instrução Normativa nº 16, de 29 de abril de 2019;
1.4. Resolução nº 8.100, de 29 de abril de 2019;
1.5. Resolução nº 8.101 de 29 de abril de 2019, com alteração dada pela Resolução 8.153 de 10 de dezembro de 2020.
2. As inscrições deverão ser feitas pelos interessados, no período de 16 a 23 de abril de 2026, exclusivamente por meio do sistema online, disponibilizado na intranet da PCMG.
3. O quantitativo de promoções obedecerá aos limites constantes no seguinte quadro de vagas, tendo por referência o dia 1º de abril de 2025, nos termos do inciso I, parágrafo único do artigo 10, do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014.
4. Consideram-se honrarias, para fins do disposto no inciso VIII do art. 3º da Instrução Normativa nº 16/2019, somente as seguintes condecorações com a devida comprovação, certificado ou data de publicação da honraria contendo o nome do agraciado:
4.1. Medalha, Colar ou Troféu instituído por Lei, Decreto ou Resolução, pelos poderes do Estado, no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
4.2. Cidadania honorária e benemérita, instituída por ato formal e, somente se outorgadas por municípios de Minas Gerais.
Parágrafo único - Não estão compreendidos nos itens 4.1 e 4.2, os Elogios, as Congratulações, as Moções de Aplauso, Votos de Aplauso e Diplomas oriundos de associações e representações de classe.
5. A aferição de requisitos e atributos para promoção terá como data limite o dia 30 de junho de 2025, inclusive, ressalvado quanto ao disposto nos artigos. 6º e 18º do Decreto nº 46.549/2014.
6. A demonstração de relevância profissional, relativa aos cursos de aprimoramento profissional e às publicações acadêmicas, previstas respectivamente nos incisos I, "b", e III, "c", ambos do art. 4º da Instrução Normativa nº 16/2019, será apreciada pela Comissão Permanente de Promoção.
7. Nos atributos profissionais a que se referem os incisos V, VI e VII, do art. 3º da Instrução Normativa nº 16/2019, será observada o intervalo de 01/07/23 a 30/06/25.
8. O percentual a que se refere o art. 19, parágrafo único, do Decreto nº 46.549, de 2014, será de 80% (oitenta por cento) dos servidores com inscrição deferida, por carreira e nível.
9. O quantitativo das habilitações, a que se refere o art. 21, parágrafo único, do Decreto nº 46.549/2014, será igual ao número de servidores que tiverem suas inscrições deferidas e que forem classificados, após aplicado o percentual de corte.
10. O prazo para impetrar pedido de reconsideração/recurso será de dois dias úteis a contar da data da publicação do ato recorrido e seu objeto deve se limitar à correção de erro ou ilegalidade cometida pelas comissões ao avaliar os dados apresentados pelo servidor na inscrição, vedada a discussão de mérito, devendo o mesmo ser apresentado exclusivamente online no Sistema de Promoção/DINFO.
10.1. O pedido de reconsideração, uma vez negado, seguirá automaticamente “via sistema” como recurso ao Chefe da PCMG, sem necessidade de ação do recorrente.
10.2. Matéria de fase anterior, uma vez tendo ocorrido a preclusão, não poderá ser objeto de recurso em fase posterior.
Parágrafo único - Aplica-se a lógica contida no item 9 para a avaliação qualitativa feita pelos Gerentes Intermediários.
11. No ato da inscrição o servidor deverá preencher no sistema de promoções o campo próprio dedicado à formalização do seu currículo profissional, bem como fazer, obrigatoriamente, o “upload” dos documentos comprobatórios dos atributos profissionais, os quais não poderão ser anexados ou reapresentados após o encerramento das inscrições e/ou da realização do trabalho de avaliação pelas Comissões.
Parágrafo único - Em qualquer momento ou fase do certame poderá ser solicitada a apresentação do original de todo e qualquer documento incluído no ato da inscrição.
12. O curso a que se refere o item VIII do art. 19 do Decreto nº 46.549/2014, não será exigido para esse certame, uma vez que não foi implementado.
13. O Conselho Superior da PCMG poderá convocar os candidatos habilitados para a entrevista a que se refere o art. 23, inciso IV, do Decreto nº 46.549/2014.
Parágrafo único – uma vez sendo deliberado pela realização da entrevista, esta poderá ser presencial ou online, e será gravada, compreendendo matérias relacionadas às funções de competência da PCMG e à trajetória funcional do servidor.
14. A promoção por antiguidade, conforme o tempo no nível, depende da existência de vaga, obedecida a alternância prevista no § 2º do artigo 94 da Lei Complementar nº 129/2013, e deve observar a lista de classificação de antiguidade no nível da carreira, além de cumprir os requisitos do § 5º do artigo 94 da Lei Complementar nº 129/2013, dispensada inscrição, habilitação e votação.