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PCMG ADOTA SISTEMA PARA AQUISIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO DE POLICIAIS
24julho / 2025
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SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 05/SPGF/2025
Dispõe, no âmbito da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF, sobre a aquisição e transferência de armas de fogo de uso restrito e dá outras providências. A Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 44 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, que contém a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, e Resolução nº 7 872, de 18 de outubro de 2016, que instituiu a Diretoria de Material Bélico – DMB na estrutura Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF, Considerando a necessidade de atender o disposto na Portaria Conjunta PF/COLOG/DPA Nº 1 de 29 de novembro de 2024;
Considerando que a aquisição de armas e munições de calibre restrito está condicionada à emissão de parecer favorável da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, conforme disposto no §1º, do art 19 da Resolução nº 8.154/21;
Considerando a delegação de competência prevista na Resolução nº 8 314, 24 de fevereiro de 2025, Resolve:
Art 1º – Fica instituído, a partir da publicação desta Portaria, o Sistema de Armas da Polícia Civil de Minas Gerais – SISARM, como a ferramenta exclusiva para o policial civil formalizar os requerimentos de aquisição e transferência de armas de fogo de uso restrito, para fins de obtenção da anuência da instituição em consonância à Portaria Conjunta – COLOG/C EX E DPA/PF nº 1, de 29 de novembro de 2024.
Art 2º – O SISARM poderá ser acessado pelos policiais civis, ativos e aposentados, via intranet/extranet da PCMG na aba “Sistemas” - SISARM ou através do link https://extranet.policiacivil.mg.gov.br/ sisarm e contará com os modelos de requerimentos anexos à Portaria Conjunta – COLOG/C EX E DPA/PF nº 1, de 29 de novembro de 2024.
Art 3º – Os requerimentos realizados via SISARM deverão ser instruídos com as seguintes certidões a serem solicitadas via intranet/ extranet da PCMG, na aba “Sistemas” - Declarações ou site do TJMG:
I – Certidão negativa da Corregedoria Geral de Polícia Civil – CGPC, informando a inexistência de impedimentos de ordem administrativa e judicial para o porte/posse de arma de fogo;
II – Certidão negativa da Diretoria de Perícias do Hospital da Polícia Civil – HPC/DP, informando que o servidor requerente não possui impedimentos de ordem médica para o porte/posse de arma de fogo (servidor ativo);
III – Certidão da Diretoria de Saúde Ocupacional do Hospital da Polícia Civil – HPC/DSO, informando que o requerente foi submetido à avaliação psicológica para fins de porte/posse de arma de fogo e encontra-se APTO (servidor aposentado);
IV – Certidão da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal – DAPP, informando que o vínculo do servidor encontra-se ativo;
V – Certidão criminal de 1ª instância do local de lotação e do local de domicílio do policial civil, e certidão criminal de 2ª instância, todas solicitadas por meio do site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Parágrafo único – Considera-se, para fins da certidão da DAPP disposta no inciso IV, como ativo, o vínculo do servidor que não tenha sido demitido ou exonerado até a data de emissão do documento, abrangendo, também, os servidores aposentados.
Art 4º – Após o servidor realizar o envio do requerimento via SISARM com todas as certidões obrigatórias, a DMB procederá com as análises devidas e após manifestação sobre aprovação ou reprovação, o encaminhará para análise e assinatura da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças;
Art 5º – Recebido o requerimento, a Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças irá se manifestar sobre a anuência da Polícia Civil de Minas Gerais, retornando resposta ao servidor via SISARM para conhecimento e adoção das demais providências cabíveis junto à Polícia Federal;
Art 6º – O andamento dos requerimentos apresentados pelos policiais civis poderá ser acompanhado via SISARM;
Art 7º – A partir da publicação desta portaria, não será mais processado nenhum requerimento encaminhado via sistema SEI!
Parágrafo único – Os requerimentos encaminhados via SEI! à DMB até a data de publicação desta portaria, serão processados por meio do referido sistema, onde será disponibilizada a manifestação de anuência da Polícia Civil de Minas Gerais, não havendo necessidade de novo requerimento via SISARM.
Art 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2025
Andrea Mendes de Souza Abood
Delegada-Geral de Polícia Superintendente de Planejamento, Gestão e Finança