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O SINDEPOMINAS IMPETRA MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SEPLAG
15junho / 2021
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O SINDEPOMINAS – Sindicato Dos Delegados De Polícia Do Estado De Minas Gerais impetrou mandado de segurança com pedido de liminar no dia 13/5/2021 contra ato do Superintendente Central De Administração De Pessoal da SEPLAG.
O mandado de segurança visa afastar da situação jurídica dos associados, por ser inconstitucional, o art. 28 da Lei Complementar (LC) nº 64 de 2002, com redação dada pelo art. 9º da LC 156/2020 que, ao instituir as alíquotas progressivas e reduzir a imunidade tributária dos proventos de aposentadoria e pensão por morte, conjugado com a incidência do imposto de renda e demais tributos diretos e indiretos, elevou consideravelmente o valor do desconto da contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas e assim violou: - a (i) vedação ao confisco contida no art. 150, IV, da Constituição Federal de 1988 (CF/88); a (ii) garantia do efetivo poder aquisitivo da remuneração retratada no princípio da irredutibilidade salarial de que cuida o art. 37, XV, da CF/88; e ainda (iii) o art. 40, caput, da CF/88 c/c o art. 1º, I, da Lei nº 9.717/98 por ausência de comprovação de estudo atuarial que tivesse acompanhado a PEC 55/2020 e que justificasse a adoção dessa medida tributária que promoveu a revisão do plano de custeio do RPPS mineiro.
O Sindicato aguarda a apreciação do pedido de liminar que visa afastar, até o julgamento final da ação, a incidência das alíquotas progressivas de que cuida o art. 28 da LC 64/02, com redação dada pelo art. 9º da LC 156/20.