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O presidente do Sindepominas, Marco Antônio de Paula Assis, juntamente com os representantes das demais entidades de classe e do Conselho Superior da Polícia Civil, reuniram-se na manhã de hoje com o conselheiro Cláudio Terrão, presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para posicionar aquela casa sobre o mal estar que a instituição e seus membros têm vivido nos últimos dias em relação ao julgamento do processo 898492, cujos votos foram publicados no Informativo de Jurisprudência 161.
O Conselheiro Presidente se mostrou apreensivo com a repercussão e declarou que o julgado não tem efeito “erga omnes” e nem afeta os processos de quem ingressou na instituição antes de 2003, ano em que foi promulgada a emenda constitucional 41, também chamada minirreforma da previdência. Afirmou que é possível a revisão do posicionamento através de um recurso para o qual seriam legitimados o RMP junto ao TCEMG, as entidades de classe e qualquer aposentado. Prontificou-se, ele mesmo, em fazer contato com o procurador que atua junto ao TCE e que já houvera manifestado nos autos sua posição contrária à do Conselheiro Licurgo Mourão, para que avie o pedido de revisão, tão logo seja publicado o acórdão.
O presidente do TCE sugeriu às entidades que solicitassem a abreviação da publicação do acórdão tendo em vista que antes da publicação não como aviar o pedido de revisão, pelo que as entidades voltaram a se reunir, no Departamento de Pessoal da Polícia Civil, onde elaboraram o documento que segue em anexo fotográfico.
Marco Antônio solicitou ainda ao presidente do TCE que expedisse orientação à Seplag sobre o alcance do julgado, tendo em vista que aquela secretaria de estado já estava se antecipando ao acórdão para se negar a receber os processos de aposentadoria oriundos da PCMG, burlando assim os direitos conquistados em nossa lei orgânica.
No mais, o Sindepominas, através de sua diretoria, reafirma o compromisso de seguir em frente sem deixar ninguém para trás, assegurando a todos os colegas, que ingressaram na instituição antes ou depois de 2003, que envidará todos os esforços para fazer valer os direitos assegurados na Lei Complementar 129/2013.