O SINDEPOMINAS é uma sociedade sem conotação político - partidária, sem fins lucrativos e sem orientação religiosa, com atuação pautada nos limites da lei e dos interesses nacionais.
Contato
R. Salinas, 917 - Floresta, Belo Horizonte - MG, 31015-365
Abrir no Waze
NOTA IMPORTANTE SOBRE O ACÓRDÃO DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
28novembro / 2025
.
Foi publicado, em 25 de novembro de 2025, o acórdão referente ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1.0000.23.212557-5/001.
O julgamento tratou do direito dos servidores públicos estaduais ao recebimento da ajuda de custo/auxílio-alimentação, instituído pela Lei Estadual nº 22.257/2016, durante períodos de férias regulamentares, férias-prêmio, licenças e demais afastamentos temporários, além de sua incidência no décimo terceiro salário. Em síntese, o Tribunal analisou a situação de servidores que já recebiam o auxílio e passaram a pleitear sua continuidade nos períodos de afastamento.
O SINDEPOMINAS atua como amicus curiae em dois incidentes diretamente relacionados ao tema: os processos nº 1.0000.23.194848-0/000 e nº 1.227.810-09.2023.8.13.0000. Esses IRDRs discutem especificamente o direito à ajuda de custo devida aos servidores da Polícia Civil de Minas Gerais, suprimida por força de decreto estadual.
É importante destacar que o acórdão publicado neste mês não interfere nos pedidos retroativos relativos à ajuda de custo, uma vez que seu mérito se concentra na aplicação da Lei Estadual nº 22.257/2016. Contudo, o entendimento firmado servirá de subsídio para questões relacionadas ao auxílio-alimentação já implementado, além de auxiliar na futura publicação do acórdão do IRDR ao qual o SINDEPOMINAS integra como amicus curiae .
Dessa forma, embora o acórdão recentemente publicado represente importante avanço na consolidação do entendimento sobre o auxílio-alimentação, o IRDR que efetivamente impactará os servidores policiais civis é aquele que trata da vedação imposta pelo decreto estadual.