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Em ação ajuizada pelo Departamento Jurídico do Sindepominas, a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte condenou no dia 16 de janeiro, em 1ª instância, o Estado de Minas Gerais a indenizar o Delegado E.J.P.G por ter desempenhado a função de Diretor de Presídio desde maio/2013.