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JUSTIÇA RECONHECE DIREITO DE DELEGADA AO APROVEITAMENTO DO ADE
15setembro / 2025
Decisão abre precedente relevante para a categoria
A Turma Recursal de Três Corações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou, em recente julgamento, o direito de uma Delegada da Polícia Civill ao recebimento integral do adicional de desempenho previsto na Constituição Estadual. A decisão, proferida após a análise de embargos de declaração, restabeleceu a sentença de primeira instância que já havia reconhecido a legitimidade do pedido.
O caso envolve servidora que, após anos de atuação em um cargo do Poder Judiciário, tomou posse em nova função no âmbito da Polícia Civil. Ao assumir o novo posto, deixou de ter contabilizados os percentuais de desempenho anteriormente adquiridos, atualmente passando a receber apenas 10% do adicional. A defesa sustentou que a Emenda Constitucional nº 111/2022 garante o aproveitamento das avaliações e percentuais obtidos em cargos anteriores, assegurando a continuidade do benefício.
Em primeira instância, a Justiça acolheu os argumentos, determinando a correção da remuneração para o patamar de 20% e condenando o Estado ao pagamento retroativo de aproximadamente R$ 20 mil, além da atualização mensal das parcelas vencidas. O Estado recorreu e chegou a obter decisão favorável em segunda instância, mas, após embargos, entregas de memoriais, despachos devidos, o colegiado reviu a posição e manteve a sentença original.
A decisão representa um avanço na valorização do servidor público, pois reconhece que o tempo de dedicação e as avaliações de desempenho não podem ser desconsiderados quando há mudança de carreira dentro do próprio Estado. O caso agora segue para a fase de execução, salvo eventual tentativa de recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal.