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JUSTIÇA DETERMINA ESTADO A PAGAR REFLEXOS DO GIEC PARA DELEGADO
18setembro / 2024
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Juiz da Fazenda Pública do Juizado Especial julgou procedente o pedido do Departamento Jurídico do Sindepominas em favor do Delegado G.O.S. para receber do Estado o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da não inclusão da GIEC (Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado) na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias. Além dos valores fixados, o Delegado também terá a atualização do crédito pelo índice do IPCA-E, a título de correção monetária, mais a Taxa Selic até o efetivo pagamento.
Se você, Delegado de Polícia, encontra-se em situação semelhante, procure o Departamento Jurídico do Sindepominas. Ligue para (31) 3272-7268.