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JUSTIÇA CONFIRMA: LICENÇA-MATERNIDADE DEVE SER COMPUTADA COMO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO
22setembro / 2025
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Em importante decisão, a 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Uberlândia confirmou sentença que reconheceu o direito de uma Delegada de Polícia, filiado ao Sindepominas de ter o período de licença-maternidade computado como efetivo exercício, com reflexos diretos na estabilidade funcional, progressão, promoção e adicionais de desempenho.
O Estado de Minas Gerais havia recorrido da decisão de primeira instância, alegando prescrição do direito e impossibilidade de contagem da licença. No entanto, o recurso foi rejeitado por unanimidade pelo colegiado, que reafirmou o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5220/SP) e pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de que excluir a licença-maternidade do cômputo do estágio probatório e das progressões funcionais viola a proteção constitucional à maternidade e a igualdade de gênero.
Na prática, a decisão assegura à delegada o direito de ter seus registros funcionais retificados, sua estabilidade reconhecida na data correta e de receber as diferenças remuneratórias decorrentes da demora na concessão das progressões e adicionais.
Convocação às Delegadas filiadas
O SINDEPOMINAS reforça a importância deste precedente e orienta todas as delegadas que tenham passado por situação semelhante — em que o período de licença-maternidade não foi considerado no estágio probatório ou na evolução funcional — a procurarem o Departamento Jurídico da entidade.
Nosso objetivo é garantir que todas as servidoras da Polícia Civil tenham seus direitos respeitados, com a máxima efetividade da proteção à maternidade assegurada pela Constituição.
O Sindicato está à disposição para analisar cada caso individualmente e adotar as medidas cabíveis.
Entre em contato com o Departamento Jurídico do SINDEPOMINAS: jurí[email protected] ou (31) 992811135