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JUSTIÇA CONDENA ESTADO AO PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS DE PROMOÇÃO DE DELEGADO DE POLÍCIA
20outubro / 2025
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Em recente sentença, juiz do TJMG condenou o Estado ao pagamento dos valores decorrentes da publicação da promoção reconhecida - com efeitos retroativos - de um Delegado ao cargo de “Delegado Geral Nível A”. Nos autos da ação ajuizada pelo Departamento Jurídico do Sindepominas, o Juiz Marco Antônio da Silva observou que “a falta de organização orçamentária do ente público não pode prejudicar o servidor no que se refere a direitos regularmente previstos em lei e cujos requisitos foram integralmente atendidos, cabendo ao Administrador promover o equilíbrio das contas públicas de modo a quitar de forma adequada as obrigações previstas em lei, notadamente aquelas estabelecidas pelo próprio ente público na legislação estadual”.
Se você, Delegado de Polícia, encontra-se em situação semelhante, não deixe de acionar imediatamente o Departamento Jurídico do Sindepominas. Entre em contato pelo (31) 3272-7268.