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JUSTIÇA ADMITE SINDEPOMINAS EM AÇÃO SOBRE ESTRUTURA DA POLÍCIA CIVIL DE UBERLÂNDIA
06agosto / 2025
Sindicato atuará como assistente para garantir condições dignas aos delegados
Em importante avanço institucional, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais foi formalmente admitido como assistente simples no polo ativo da Ação Civil Pública nº 5011935-45.2020.8.13.0702, que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Uberlândia. A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito Marcos José Vedovotto, que reconheceu o interesse jurídico do sindicato na demanda, que trata da estrutura física e do efetivo da Polícia Civil no município.
A ação, proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, tem como objetivo responsabilizar o Estado pela precariedade das instalações, falta de recursos humanos e deficiências estruturais que comprometem o serviço público de segurança e violam direitos fundamentais.
Segundo o despacho judicial, o ingresso do Sindepominas é justificado pelo impacto direto que o objeto da ação exerce sobre os delegados de polícia, categoria representada pela entidade. O juiz destacou que a atuação sindical encontra respaldo nos artigos 119 e 121 do CPC, além do art. 8º, III da Constituição Federal, o que autoriza sua habilitação no feito.
“O ingresso do sindicato poderá contribuir para o esclarecimento dos fatos e para a formação de um juízo mais amplo e técnico acerca das alegações veiculadas”, afirmou o magistrado ao deferir a participação do Sindepominas.
A decisão ocorre no contexto da suspensão do processo por 120 dias, solicitada pelo próprio Ministério Público, a fim de viabilizar tratativas administrativas relacionadas à implantação de novas Delegacias de Polícia Civil em Uberlândia.
A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO DO SINDEPOMINAS
A admissão do Sindepominas como assistente representa um reconhecimento institucional da legitimidade do sindicato como voz técnica e qualificada na defesa das condições de trabalho dos delegados.
É aquele que tem interesse jurídico direto no resultado da causa. Atua em auxílio de uma das partes (neste caso, o autor da ação — o Ministério Público).
- Intervém para proteger um direito próprio que será afetado pela decisão.
- Depende de autorização judicial e é admitido no polo da parte que apoia. - Atua como coadjuvante, mas pode praticar atos processuais, recorrer e influenciar diretamente no resultado.
“A atuação do sindicato nesse processo reforça nosso compromisso com a valorização da carreira, o respeito à dignidade dos servidores e a luta por condições estruturais compatíveis com a missão constitucional da Polícia Civil”, destacaram os coordenadores do Departamento Jurídico.
Com isso, o Sindepominas passa a acompanhar todos os atos processuais, com acesso irrestrito às provas, documentos e futuras audiências, podendo contribuir de forma técnica para garantir que as decisões tomadas tenham reflexo direto na melhoria da estrutura das delegacias da região.
A habilitação do sindicato não apenas fortalece os argumentos em defesa dos profissionais da segurança pública, como também garante transparência, controle social e representatividade na construção de soluções para a crise estrutural vivida pela Polícia Civil em Minas Gerais.