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JURÍDICO DO SINDEPOMINAS GANHA NOVAS AÇÕES PARA PAGAMENTO DE ADE E ABONO FARDAMENTO
10julho / 2025
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O Estado de Minas Gerais está sendo condenado a pagar R$ 12 mil a uma Delegada de Polícia Civil pela diferença nos valores no pagamento do ADE – Adicional de Desempenho, relativo a um período de sete meses durante o ano de 2023. Mais uma vez, o Departamento Jurídico do Sindepominas atuou de forma precisa para resgatar o direito de um filiado. Assim, por ter cumprido todos os requisitos legais, a Delegada de Polícia P.R.L. vai receber as diferenças salariais retroativas ao ADE, corrigidas monetariamente com juros de mora. A sentença do Juiz Dr. Eduardo Guastini é passível de recurso.
Outra vitória contra o Estado de Minas Gerais foi a do Delegado de Polícia Civil E.V.M.L que precisou recorrer ao Departamento Jurídico do Sindepominas para receber a última parcela do abono fardamento. O Estado paga 4 parcelas apenas para os Delegados que completaram o ciclo anual. Para os recém empossados, que era o caso deste filiado, o Estado entendeu que o pagamento deveria ser proporcional, já que ele havia sido empossado em maio daquele ano. Ao procurar a Assessoria Jurídica do Sindepominas, o Delegado foi orientado a ajuizar a ação para recebimento integral, o que foi confirmado na sentença.
Assim, o juiz Dr. Carlos Eduardo Vieira Gonçalves decidiu que o Estado deverá pagar os valores negados ao nosso filiado em parcela única. A legislação determina o pagamento de quatro parcelas, cada qual no valor de 40% da remuneração básica do Policial Civil, a título de indenização para a aquisição do fardamento, sem exceções.
(nota da redação: notícia atualizada no dia 04/08/2025)