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JULGAMENTO DA ADI CONTRA EC 111/2022 É RETIRADO DE PAUTA APÓS PEDIDO DE ENTIDADES SINDICAIS
07agosto / 2025
Emenda continua vigente e seus efeitos permanecem benéficos aos Delegados de Polícia
O julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1.0000.23.121966-8/001, que questiona a validade da Emenda à Constituição Estadual nº 111/2022, foi retirado de pauta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), conforme certidão emitida pelo Primeiro Cartório de Feitos Especiais.
A sessão estava inicialmente marcada para ocorrer em ambiente virtual, no dia 13 de agosto de 2025, no Órgão Especial do TJMG. Contudo, entidades sindicais admitidas como amicus curiae apresentaram oposição à forma de julgamento, requerendo que a análise seja realizada presencialmente.
Diante disso, os autos foram retirados de pauta temporariamente, e o processo aguarda nova data para julgamento.
RELEMBRE O CASO
A ADI foi proposta pelo Governador do Estado de Minas Gerais, que questiona diversos dispositivos da Emenda Constitucional nº 111/2022, especialmente os artigos que tratam de afastamento remunerado para exercício de mandato sindical, progressão funcional, tempo de serviço, aproveitamento dos ADEs e demais regras vinculadas ao regime jurídico dos servidores públicos estaduais.
O ponto central da discussão jurídica gira em torno de um alegado vício de iniciativa, sob o argumento de que tais matérias seriam de iniciativa privativa do Poder Executivo, e não da Assembleia Legislativa.
A Emenda, no entanto, continua em pleno vigor e eficácia, sendo atualmente aplicada em sua integralidade. Para os Delegados de Polícia, essa vigência representa um avanço institucional, ao ampliar garantias relacionadas ao exercício da representação sindical e à valorização funcional da carreira.
O Sindepominas, reconhecido como amicus curiae no processo, segue atento à tramitação e atuando tecnicamente para garantir que os direitos e prerrogativas dos Delegados de Polícia sejam preservados.