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JUDICIÁRIO CONDENA ESTADO A PAGAR DIFERENÇA DE ADE
18setembro / 2024
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Em mais uma ação exitosa movida pelo Departamento Jurídico do Sindepominas, a Delegada de Polícia T.S.C.N. vai receber do Estado de Minas Gerais a compensação remuneratória relativa às diferenças do ADE (Adicional de Desempenho), aos níveis subsequentes nas datas em que a Delegada atingir o número de ADEs e ADIs exigidos em lei, sob pena de multa de R$ 5.000,00, com juros e correção monetária. A sentença favorável à servidora é do Juiz Max Wild de Souza, da Comarca de Caratinga.