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Numa clara demonstração de desrespeito ao estado regular de direito e às instituições, o Governo do Estado de Minas Gerais, em novembro de 2015, nomeou para o cargo de Chefe de Gabinete da Polícia Civil um Delegado Geral com menos de dez anos, quando o mandamento do art. 17, § 9º da Lei Complementar 129/2013 exige o implemento de 15 anos de exercício de função policial. Esse Sindicato, zelando sempre pelo respeito às leis e à moralidade pública, em 15 de dezembro de 2015, entregou ofício à Chefe da Polícia noticiando a ilegalidade e exigindo providências.
Para nossa surpresa, o próprio Chefe de Gabinete ilegalmente nomeado manejou resposta em nome da Chefe da Polícia dando ciência de que uma Lei Ordinária, a de nº 21.940/2015, de 23 de dezembro de 2015 sanou a irregularidade na nomeação. Ocorre que as leis possuem “hierarquia”, preceito que vem fazendo muita falta na Polícia Civil de Minas Gerais, e ela impede que lei ordinária revogue mandamento de lei complementar, que possui status de norma constitucional.
Assim sendo, para preservar os Delegados de Polícia da pecha de analfabetos jurídicos, publicamos os dois ofícios e informamos que o sindicato vai ajuizar a competente ação para que seja sanada a ilegalidade e apurada a responsabilidade em sede de improbidade administrativa.