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FIQUE ATENTO: FÉRIAS É TODO O PERÍODO DE AFASTAMENTO E NÃO SOMENTE 25 DIAS ÚTEIS
01abril / 2026
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Em mais uma ação exitosa ajuizada pelo Departamento Jurídico do Sindepominas, TJMG condena Estado a pagar um Delegado de Polícia filiado o terço de férias constitucional sobre todo o período de férias e não apenas sobre um mês (30 dias). Recentemente, o Sindepominas tem acionado o poder Judiciário para corrigir uma injustiça bastante comum no serviço público, pois ocorre que 25 dias úteis de férias, quando computados os dias não úteis entre eles, sempre excedem 30 dias corridos de afastamento e o Estado ignora esta base de cálculo.
Por isso, Delegados e Delegadas de Polícia, fiquem atentos, verifiquem com atenção o período total de dias que compõem as suas férias e, havendo divergência, procure o Departamento Jurídico do Sindepominas para reaver seus direitos.