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FÉRIAS-PRÊMIO CONVERTIDAS EM ESPÉCIE PAGAS APÓS JANEIRO DE 2022
06julho / 2022
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O Departamento Jurídico está atento ao não recebimento das férias-prêmio convertidas em espécie não reajustado com 10,06% do aumento realizado em abril (retroativo a janeiro de 2022).
Quem tem direito ao reajuste nas férias-prêmio convertidas em espécie?
Todos aqueles que receberam as férias administrativamente após janeiro de 2022.
Sendo assim, é viável o ajuizamento de ação de cobrança para o recebimento do acréscimo de 10,06%. No entanto, devem se preocupar se o montante exceder o valor do RPV, que hoje é R$ 22.530,13 (Vinte e dois mil, quinhentos e trinta reais e treze centavos). Extrapolando este valor receberão por precatório.
Dessa forma, obtivemos a informação que o Estado, quando da reserva dos valores, para contemplar todos, não quitou com o 10,06% - por ausência de previsão orçamentária. Mas, informaram que tem o interesse de realizar o pagamento à posteriori.
Sugerimos realizarem o requerimento administrativo para pagamento dos 10,06% sobre o valor recebido das Férias-Prêmio pagas administrativamente e aguardar a resposta da administração.
Quem fez acordo judicial antes do reajuste?
Inicialmente, temos que ficar atentos que é realizado o pagamento do valor de face, o que foi observado à época do acordo. Ademais, dispõe a cláusula 2ª do acordo assinado pelos servidores que o pagamento extinguirá todas as obrigações devidas, inclusive juros e correções, para nada podendo reclamar dando plena e total quitação. Mas, estamos discutindo junto à AGE e realizaremos requerimento à CPRAC – Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflito da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais para requerer a atualização, tendo em vista a data do pagamento, que não foi o mesmo do acordo.
De todo modo, estamos à disposição para realizar o requerimento administrativo e ação de cobrança, se for o caso.