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ESTADO É OBRIGADO A SE ABSTER DE EFETUAR DESCONTO SOBRE O TETO REMUNERATÓRIO DE DELEGADO SOB PENA DE MULTA
16fevereiro / 2016
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Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) descumpre Decisão Judicial, em sede liminar, e decota vencimentos de um delegado professor a pretexto de teto remuneratório. Um delegado acionou o Departamento Jurídico do Sindepominas que despachou com o juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública, que imediatamente intimou o Estado Impetrado para que efetue a retirada do decote do pagamento do servidor em 48 horas sob pena de multa de R$500,00 por dia de descumprimento. A liminar da Decisão da 1ª Instância favorável ao delegado foi obtida também a partir do trabalho do Departamento Jurídico do Sindepominas e pode ser consultada pelo Processo nº 6040168-08.2015.8.13.0024.