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ESTADO DE MINAS CONDENADO A PAGAR DELEGADO OS VALORES A TÍTULO DE FÉRIAS PRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS
07novembro / 2016
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O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais confirmou mais uma vez o direito de um Delegado de Polícia ao recebimento de 3 meses de Férias Prêmio não gozadas e nem usufruíadas. O Departamento Jurídico do Sindepominas ajuizou Ação de Indenização para condenar o Estado de Minas Gerais ao pagamento indenizatório das férias prêmio. No caso in tela, o Delegado requereu ainda na ativa a concessão do gozo dos referidos meses que lhe são devidos, entretanto foi indeferido pela administração sob a alegação de necessidade de serviço. Após a sua aposentadoria, tornou-se inócuo a sua fruição.
Os Desembargadores da 7ª Câmara Cível confirmaram a sentença apenas divergindo em relação aos juros a serem aplicados quando da execução de sentença, condenando o Estado de Minas Gerais ao pagamento da indenização referente às férias prêmio, ressaltando em sua decisão que, a conversão das férias prêmio em espécie tem natureza indenizatória, assim, se o servidor adquiriu direito ao gozo de férias prêmio, mas não as usufruiu, em razão da sua aposentadoria, faz jus à indenização pelos períodos não usufruídos, se tiver indeferido o requerimento do gozo das mesmas pela Administração Pública.