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DIAS TOFFOLI DEFERE PEDIDO DO SINDEPOMINAS E ADEPOL-BR EM JULGAMENTO SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL
23agosto / 2021
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O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais, por meio do seu consultor Jurídico-Previdenciário, Dr. Fernando Calazans, protocolizou petição em parceria com a ADEPOL DO BRASIL – Associação dos Delegados de Polícia do Brasil junto ao Supremo Tribunal Federal e obteve êxito no ingresso no RE 1.162.672/SP como amicus curiae. O referido Recurso Extraordinário discute o Tema 1019: - “Direito de servidor público que exerça atividades de risco de obter, independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais nºs 41/03 e 47/05, aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade” e, em 4/8/2021, encontrava-se pautado para julgamento virtual no período de 20 a 27/8/2021 pelo Plenário do STF.
Contudo, no dia 17/08, Dr. Fernando Calazans, que representa a ADEPOL DO BRASIL naquele processo, despachou com a Assessoria-Chefe do Ministro Dias Toffoli requerendo, mediante protocolo de petição, a retirada de pauta de julgamento virtual daquele processo com intuito de que o mesmo fosse julgado por videoconferência. Segundo argumenta Dr. Calazans, na sessão virtual, os ministros não estão simultaneamente presentes, portanto não assistem, de fato, à sustentação oral e o voto dos demais ministros no momento em que são realizados e isto elimina qualquer chance de interação simultânea e instantânea.
O requerimento de retirada de pauta foi imediatamente deferido pelo Ministro, retirando-o de pauta.
A solicitação se baseou nas diversas situações jurídicas que deverão ser tratadas pela tese a ser fixada pelo STF (Estados que criaram ou não regras próprias de aposentadoria dos servidores policiais), ainda mais por conta do pacto federativo inaugurado pela EC 103 de 2019, que autorizou os Estados a legislarem sobre regras de cálculo e de reajuste das aposentadorias de seus servidores. O processo ainda não tem nova data para julgamento.