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DELEGADO APOSENTADO COM DOENÇA GRAVE TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IR SEM PRAZO PARA REQUERIMENTO
04agosto / 2025
Informação importante do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Em uma decisão emblemática que fortalece os direitos dos servidores públicos mineiros, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), em sessão plenária realizada no segundo semestre de 2024, firmou entendimento de que não há lapso temporal para o requerimento da isenção do imposto de renda por moléstia grave.
A manifestação ocorreu no julgamento da Consulta nº 1.148.701, formulada pelo superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis. A redação final da resposta foi aprovada sob relatoria do Conselheiro Cláudio Terrão.
A decisão é especialmente relevante para Delegados de Polícia aposentados ou pensionistas diagnosticados com enfermidades graves, como neoplasia maligna, cardiopatia grave, Parkinson, entre outras previstas em lei. O entendimento do TCE-MG acompanha o posicionamento já pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente a Súmula 627, que dispensa a demonstração de contemporaneidade dos sintomas da doença para fins de concessão ou manutenção do benefício fiscal.
“Faz jus à isenção de imposto de renda o servidor aposentado, reformado ou pensionista, portador de neoplasia maligna. Em atenção à Súmula 627 do STJ, não se exigirá do servidor a demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou a comprovação de recidiva da enfermidade”, destacou o relator.
Outro ponto de grande repercussão é o esclarecimento de que não existe prazo prescricional ou decadencial para requerer a isenção. Segundo o Conselheiro Terrão, o termo inicial da isenção é a data do diagnóstico médico, e não há necessidade de reavaliações periódicas.
Além disso, o TCE-MG orienta que cabe ao órgão previdenciário competente (estadual ou municipal) promover o registro da isenção tributária, uma vez preenchidos os requisitos legais pelo servidor.
Importante: isenção vale apenas para inativos
O TCE-MG foi categórico ao reforçar que a isenção do imposto de renda por doença grave não se aplica a servidores em atividade. O benefício está limitado aos aposentados, reformados e pensionistas, conforme determina a própria Lei nº 7.713/88 (art. 6º, incisos XIV e XXI).
Delegados de Polícia em exercício, mesmo que diagnosticados com enfermidade grave, não têm direito à isenção do imposto de renda, salvo quando se aposentam e, então, formalizam o requerimento junto ao órgão previdenciário competente.
Impacto para os Delegados de Polícia
O entendimento representa uma conquista jurídica e institucional de grande impacto para os Delegados de Polícia que já se aposentaram ou para os pensionistas de servidores falecidos. A segurança de que podem requerer a isenção do imposto de renda a qualquer tempo — independentemente da manifestação atual da enfermidade — garante dignidade, estabilidade e justiça tributária para quem dedicou a vida ao serviço público.
O Sindepominas orienta seus associados a reunirem os documentos médicos que atestam o diagnóstico e procurarem o setor jurídico da entidade para requerer administrativamente a isenção, ou judicializá-la, se necessário.
Por que a decisão do TCE-MG importa?
A publicização do entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) é fundamental porque cabe a esse órgão o controle externo da legalidade dos atos administrativos praticados pelo Poder Executivo, incluindo concessões de isenção, aposentadorias, pensões e vantagens remuneratórias. Em outras palavras, o TCE é quem homologa, audita e fiscaliza a legalidade dos atos que impactam diretamente a folha de pagamento dos servidores públicos. Assim, quando o Tribunal firma posição normativa como a constante na Consulta nº 1.148.701, ele orienta e vincula a conduta dos órgãos da Administração, conferindo maior segurança jurídica aos requerimentos feitos pelos servidores, evitando negativas indevidas e ampliando o respeito aos seus direitos.
Em caso de dúvidas sobre os critérios para a isenção ou sobre como formalizar o requerimento, os delegados devem procurar o setor jurídico do SINDEPOMINAS (TEL. 32727-2768), que está à disposição para orientar e acompanhar cada caso individualmente.