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CONVOCAÇÃO: TJMG JULGA DIA 11/03 REGRA DE APOSENTADORIA PARA MULHERES POLICIAIS
27fevereiro / 2026
A argumentação jurídica que subsidiou a ADI foi apresentada pelo Departamento Jurídico do Sindepominas
O TJMG pautou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0876526-35.2023.8.13.0000 para apreciar o pedido de medida cautelar requerido pela parte Autora (sindicatos da Segurança Pública Civil) no dia 11/3/2026, às 13:30h. A ADI alega que o inciso I do § 2º do art. 145 do ADCT da CE/89 e o art. 14-B da LC 64/02, que criaram regra de aposentadoria para as servidoras mulheres da Segurança Pública sem fixarem idade distinta da dos homens são inconstitucionais por violarem o princípio da isonomia, pois discriminam injustificadamente as mulheres da Segurança Pública em relação aos homens dessa Categoria e em relação às demais servidoras, cujas regras fixaram idade diferenciada em relação aos homens.
Por tais razões, é muito importante que as entidades sindicais e o maior número possível de servidores – e principalmente de SERVIDORAS policiais – compareçam ao julgamento.
Por fim, cumpre frisar que o Ministério Público já opinou favoravelmente à concessão da cautelar para suspender a aplicação de tais dispositivos até o julgamento final da ADI e que o STF, em ADI ajuizada após a esta (objeto idêntico, mas aplicável à servidoras policiais federais), concedeu medida cautelar para afastar a aplicação do dispositivo questionado até o julgamento final daquela ADI.
Assim, diante da elevada expectativa de êxito dessa empreitada judicial, convocamos todas as servidoras a comparecerem neste julgamento histórico.
COMPAREÇA:
O julgamento será presencial no dia 11/03/2026 e ocorrerá no Auditório principal do TJMG, localizado na Av. Afonso Pena, 4001, em Belo Horizonte.