O SINDEPOMINAS é uma sociedade sem conotação político - partidária, sem fins lucrativos e sem orientação religiosa, com atuação pautada nos limites da lei e dos interesses nacionais.
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O SINDEPOMINAS enviou ofícios ao Governador do Estado, à SEDS, à Chefia da Polícia Civil, ao Tribunal de Justiça, ao Comandante-Geral da Polícia Militar e à Procuradoria-Geral de Justiça, informando sobre a paralisação dos serviços da Polícia Civil. Orientamos aos delegados que encaminhem ofícios ao Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Militar, imprensa e órgãos afins, no intuito de informar sobre a paralisação, conforme art. 13 da Lei 7.783/89, encaminhando a Cartilha do SINDEPOMINAS.
Segue abaixo a Notificação, a cartilha e o modelo de cartaz de Paralisação:
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O SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDEPOMINAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no “CNPJ/MF” sob o número 01.083.501/0001-41, com sede na Rua dos Guajajaras, n.º 1.268, sobreloja, no centro de Belo Horizonte/MG – CEP 30180-101, entidade sindical de 1˚ grau representativa da categoria profissional dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, neste ato representado por sua Presidente em exercício, Míriam de Oliveira Galuppo, vem por meio deste, com fulcro no princípio da PUBLICIDADE, conforme disciplina a LEI N˚ 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989, NOTIFICAR o ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na Rodovia Papa João Paulo II, n.° 3.777 – Serra Verde – Palácio Tiradentes – Cidade Administrativa - Belo Horizonte/MG - CEP.:31630-903, que os Delegados de Polícia Civil do Estado de Minas deliberaram em Assembleia Geral Extraordinária Permanente realizada no dia 15 de junho de 2016, conforme edital publicado, a instauração de procedimento de PARALISAÇÃOcom a supressão por tempo indeterminado da prestação de serviços, na ordem de 70% (SETENTA POR CENTO), nas unidades policiais e administrativas da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,garantindo-se assim a continuidade dos serviços essenciais, prestados à população mineira, tendo a presente notificação por fundamento os artigos 2°, 11 e 13, todos da LEI 7.783/89.