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ATENÇÃO: NOME NEGATIVADO POR COBRANÇA DE CONSIGNADO DIRETO EM CONTA?
15maio / 2024
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Em maio de 2018, o Sindicato dos Delegados de Polícia de Minas Gerais configurou como substituto processual dos sindicalizados por via de Ação Coletiva, no tocante à defesa de seus direitos quanto à cobrança direta e ilegal de créditos consignados pela instituição financeira Banco do Brasil e que, por ventura, foram incluídos nos cadastros restritivos de consumidores inscritos em função do contrato de adesão de crédito rotativo na modalidade consignado em folha de pagamento.
A ação foi julgada procedente e confirmada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme observa o Relator, Desembargador Belizário Lacerda: “verifico que o apelo não deve ser atendido, já que a prática realizada pelo Banco do Brasil em descontar as parcelas de empréstimo dos servidores diretamente em conta corrente se mostra abusiva e contraria diretamente as normas que regem o empréstimo consignado, preconizadas pela Lei 19.490/2011 e pelo Decreto Estadual 46.278/2013. Portanto o ato praticado pelo Banco do Brasil se mostra ilegítimo e abusivo”.
Ficou decidido que, deve ser ressarcido o dano material experimentado pelos Delegados de Polícia quanto aos juros arcados em decorrência da cobrança efetuada pelo Banco do Brasil que abusivamente sequestrou os valores de contas e o também para aqueles que tiveram o nome negativado em decorrência da cobrança desta operação também deverão ser indenizados pelo dano moral sofrido.
Atenção, Delegados, estamos em fase de execução, caso tenham sido vítimas do desconto indevido das parcelas de empréstimos consignados diretamente em conta bancária e tenham tido seu nome negativado, procure o Departamento Jurídico do SINDEPOMINAS o mais urgente possível.