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ASSEMBLEIA DISCUTE APOSENTADORIA DE POLICIAL FEMININA
12agosto / 2015
Em audiência pública realizada na manhã desta terça-feira (11/08) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foram discutidos dois projetos de lei complementar de autoria do Sargento Rodrigues (PDT), que pretendem garantir o direito de aposentadoria especial às policiais civis e militares, nos moldes do que já estipula a Lei Complementar Federal 144/2014 que trata do assunto.
O primeiro é o Projeto de Lei Complementar nº 14/2015, que altera a Lei Complementar nº 129/2013, que contém a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, e o segundo é o de nº 15/2015, que altera a Lei nº 5.301, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, de modo a garantir às policiais o direito de requerer sua aposentadoria ou transferência para a reserva remunerada após vinte e cinco anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, quinze anos de efetivo serviço, com proventos integrais, vedada a contagem de qualquer tempo fictício.
Em audiência pública realizada na manhã desta terça-feira (11/08) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foram discutidos dois projetos de lei complementar de autoria do Sargento Rodrigues (PDT), que pretendem garantir o direito de aposentadoria especial às policiais civis e militares, nos moldes do que já estipula a Lei Complementar Federal 144/2014 que trata do assunto.
O primeiro é o Projeto de Lei Complementar nº 14/2015, que altera a Lei Complementar nº 129/2013, que contém a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, e o segundo é o de nº 15/2015, que altera a Lei nº 5.301, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, de modo a garantir às policiais o direito de requerer sua aposentadoria ou transferência para a reserva remunerada após vinte e cinco anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, quinze anos de efetivo serviço, com proventos integrais, vedada a contagem de qualquer tempo fictício.
Após oitiva dos representantes das várias entidades de classe que se fizeram presentes, bem como parlamentares, representantes das corporações e policiais civis femininas que se encontravam na plateia, foi solicitada a inclusão no projeto de lei apresentado a palavra “PARIDADE” pela Vice-Presidente do SINDEPOMINAS, Míriam de Oliveira Galuppo, conforme ofício anexo entregue ao nobre Deputado em visita anterior ao seu gabinete.
Tal inclusão no projeto visa a não restar dúvidas que, após os vinte e cinco anos de contribuição, a policial feminina terá direito à aposentadoria com proventos integrais, assegurada a paridade de vencimentos com o pessoal da ativa, já que a Lei Dilma está sendo interpretada restritivamente no tocante a este item.