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ASPRA PERDE LIMINAR QUE QUESTIONAVA PARCELAMENTO DE SALÁRIOS
09maio / 2016
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O SINDEPOMINAS informa que o Presidente do TJMG, Des. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, em 28/04/16, suspendeu os efeitos da medida liminar do mandado de segurança impetrado pela ASPRA, por meio de requerimento da Advocacia-Geral do Estado, sob o argumento de que o pagamento aos associados da entidade, em sua integralidade, causaria impacto ainda maior nas finanças públicas e por consequência, os salários não foram pagos em parcela única, conforme previsto na antecipação de tutela concedida em primeira instância. O SINDEPOMINAS lamenta a decisão porque poderia abrir precedentes para julgamento de ação similar impetrada por nossa entidade.