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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM TOTAL DE PROVENTOS
15maio / 2013
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM TOTAL DE PROVENTOS
Todo delegado que se aposenta por invalidez e que se enquadre nas alíneas "c", "d" e "e" do artigo 108 c/c artigo 110 da Lei 869/52 , transcritas logo abaixo, tem direito de receber proventos integrais:
Art. 110 - Os proventos da aposentadoria serão integrais:
(...)
II - quando ocuparem as hipóteses das alíneas "c", "d" e "e" do artigo 108, e parágrafo 8º do mesmo artigo.
O SINDEPOMINAS tem recebido casos de descumprimento da Lei por parte da SEPLAG - Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - que vem praticando o pagamento de proventos proporcionais ao invés de integrais. Para devolver esse direito aos delegados, o SINDEPOMINAS está ajuizando uma ação própria. No mês de fevereiro, o sindicato já obteve a primeira vitória resgatando esse direito de um de seus filiados, que voltou a receber a sua aposentadoria com proventos integrais.
Documentos necessários para a propositura da ação:
a) Cópia dos 03 (três) últimos contra-cheques;
b) Cópia dos 03 (três) últimos contra-cheques anteriores a publicação da aposentadoria;
c) Declaração de aposentadoria por invalidez emitida pelo médico perito da Polícia Civil;
d) Cópia da identidade funcional;
e) Procuração;
f) Cópia de comprovante de residência;
g) Declaração de hipossuficiencia Financeira;
h) Cópia da publicação da aposentadoria por invalidez;
i) Cópia do cálculo de provento de aposentadoria calculado pela Lei Federal nº 10.887/04.