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ALMG APROVA EMENDA FRANKENSTEIN QUE VAI PERMITIR TODAS AS POLÍCIAS LAVRAREM TCO
06julho / 2016
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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nessa terça-feira (5/7), em turno único, por 35 a 15 votos, o Projeto da Reforma Administrativa do Estado, de autoria do Governador Fernando Pimentel. O Projeto de Lei 3503/16 é uma das proposições que integram a Reforma Administrativa do Estado e contém as normas gerais e as diretrizes para a estruturação dos órgãos, autarquias e fundações. Ontem, enquanto tramitava em regime de urgência na ALMG, o Projeto recebeu várias emendas e a de número 189, sugerida pelos Deputados Cabo Júlio e Sargento Rodrigues, foi aprovada, inclusive sem discussão. A Emenda determina que o Termo Circunstanciado de Ocorrência poderá ser lavrado em Minas Gerais por todos os integrantes descritos nos incisos IV e V do artigo 144 da Constituição Federal, ou seja, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.
Essa excrescência jurídica, inconstitucional e que nada tem a ver com a reforma administrativa do Estado (emenda Frankenstein), e que agora aguarda a Comissão de Redação Final da Casa, foi inserida em surdina no Projeto, num ardil, de forma sorrateira, pelos parlamentares militares daquela casa. Tanto é que, pela redação da proposição da emenda, lê-se: “Acrescente-se onde convier o seguinte artigo: Art. … – O Termo Circunstanciado de Ocorrência, conforme disposto na Lei Federal n° 9.099, de 26 de setembro de 1995, poderá ser lavrado por todos os integrantes dos órgãos descritos nos incisos IV e V do art. 144 da Constituição Federal.".
O SINDEPOMINAS está tentando estratégias políticas para conseguir o veto do Governador do Estado em relação ao TCO e, caso não consiga, irá judicializar a questão após o texto ser sancionado pelo Governador Fernando Pimentel. O combate ao desvio de finalidade e usurpação de função pública em detrimento das atribuições constitucionais da Polícia Judiciária é uma luta antiga e permanente do SINDEPOMINAS. Vários foram os ajuizamentos de ações em desfavor de juízes que firmaram portarias concedendo a lavratura do TCO à PMMG no interior de Minas Gerais, à revelia da Lei . Além disso, a diretoria do SINDEPOMINAS se reuniu inúmeras vezes com as sucessivas Chefias de Polícia nos últimos anos, alertando para os avanços da usurpação de função da Polícia Judiciária e a importância da valorização institucional do papel do Delegado, tanto no parlamento mineiro quanto no Congresso Nacional.
Parecer sobre o TCO da Fendepol – Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil – à qual a entidade sindical é filiada:
Entenda a tramitação desse projeto de Lei na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais: (Fonte:site da ALMG)
Votação, em turno único, do Projeto de Lei nº 3.503/2016, do Governador do Estado, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado. (Faixa Constitucional)
Esgotado o prazo constitucional sem emissão de parecer.
Designado relator em Plenário, o deputado Durval Ângelo opinou pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.
Emendado em Plenário, foi designado relator para emitir parecer sobre emendas o deputado Durval Ângelo, que opinou pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1 com as Emendas nºs 62, 63, 77, 78, 92, 93, 113, 188, e pela rejeição das Emendas nºs 1, 4 a 6, 10 a 14, 16, 18 a 23, 27, 29, 31, 32, 34, 36 a 40, 47 a 60, 64 a 75, 94 a 112, 114 a 177, 180 a 187 e 189 a 192. Com a aprovação do Substitutivo nº 1, ficam prejudicadas as Emendas nºs 2, 3, 7 a 9, 15, 17, 24 a 26, 28, 30, 33, 35, 42, 43, 45, 46, 61 e 76. Com a aprovação da Emenda nº 92, ficam prejudicadas as Emendas nºs 178 e 179. Os autores das Emendas nºs 41, 44 e 79 a 91 desistiram de sua apresentação, nos termos do § 2º do art. 174 do Regimento Interno.
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 3.510/2016, do governador do Estado, que extingue a Fundação Rural Mineira - Ruralminas - e dá outras providências. (Faixa Constitucional)
A Comissão de Justiça concluiu pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.
A Comissão de Administração Pública opinou pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.
Esgotado o prazo constitucional sem emissão de parecer da Comissão de Fiscalização Financeira.
Prosseguimento da discussão, em turno único, do Veto Parcial à Proposição de Lei nº 22.997,que dispõe sobre a prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social pelo Estado aos servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876 e dá outras providências. (Faixa Constitucional)
Esgotado o prazo constitucional sem emissão de parecer.
Designado relator em Plenário, o deputado Durval Ângelo opina pela manutenção do veto.
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 3.542/2016, do governador do Estado, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.
A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com as Emendas nºs 3, 9, 24, 40, 42 e 58, apresentadas por parlamentares; e com as Emendas nºs 60 a 66, que apresenta; e pela rejeição das Emendas nºs 1, 2, 4 a 8, 10 a 23, 25 a 39, 41, 43 a 57 e 59.