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ADVOGADO-GERAL DO ESTADO É INTIMADO A CUMPRIR DECISÃO DE ENTREGA DAS CADEIAS PÚBLICAS PARA A SEDS
14abril / 2016
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O Juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, em atendimento a requerimento do SINDEPOMINAS, intimou nessa quarta-feira (13/04/2016) o Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais, Onofre Alves Batista Júnior para que, no prazo de 48 horas, comprove o cumprimento da decisão judicial para que as cadeias públicas fossem assumidas pela Secretaria de Estado de Defesa Social. A intimação pessoal decorreu da pressão da entidade, já que o Estado não cumpriu, de pronto, a decisão judicial exarada dos autos do processo nº 2973417.32.2011.8.13.0024. Caso o Estado não cumpra a decisão de retirar da Polícia Civil todas as Cadeias ainda dirigidas por Delegados de Polícia, foi estipulada multa diária de quinhentos reais, limitada a vinte mil reais, sob pena de responsabilização pessoal do titular da pasta.