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ADI SOBRE TEMAS DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES SERÁ VOTADO DIA 27/08
31julho / 2025
(ADI) nº 1.0000.23.121966-8/001
Sindepominas segue como amicus curiae e julgamento do mérito será em 27 de agosto de 2025 - (ADI) nº 1.0000.23.121966-8/001
A ADI foi proposta pelo Governador do Estado de Minas Gerais, que é parte legitimada, e tem como objeto dispositivos da EC nº 111/2022 que tratam de temas centrais do regime jurídico dos servidores públicos, como afastamento remunerado para exercício sindical, tempo de serviço para fins de progressão funcional, entre outros.
O argumento central do autor da ação é o vício de iniciativa, uma vez que as alterações deveriam partir exclusivamente do Poder Executivo, nos termos do princípio da separação dos Poderes e da reserva de iniciativa prevista constitucionalmente.
Julgamento do mérito: 27 de agosto
Conforme certidão expedida pelo Primeiro Cartório de Feitos Especiais, será publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 08 de agosto de 2025, a confirmação da inclusão do processo principal na pauta de julgamento virtual do TJMG, com início em 27 de agosto de 2025, conforme prevê o artigo 118 do Regimento Interno do TJMG.
Nesse julgamento, o mérito da ADI será finalmente apreciado pelo Órgão Especial, que decidirá se os dispositivos da EC nº 111/2022 devem ser ou não definitivamente declarados inconstitucionais.
Atuação do SINDEPOMINAS
O SINDEPOMINAS, na condição de amicus curiae, segue com atuação ativa e técnica no processo, tendo apresentado manifestações favoráveis à emenda.
O Departamento Jurídico já está elaborando memorial e articulação estratégica para o julgamento, com o objetivo de reforçar os argumentos de inconstitucionalidade formal e material da emenda.
Acompanhamento e mobilização
O SINDEPOMINAS seguirá acompanhando de perto o julgamento e manterá a categoria informada de cada desdobramento. Reiteramos nosso compromisso com a defesa intransigente dos direitos e garantias da carreira dos Delegados de Polícia de Minas Gerais.