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AÇÃO DO SINDEPOMINAS GARANTE INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO A DELEGADA APOSENTADA
18julho / 2025
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Mais uma importante conquista judicial para os filiados do SINDEPOMINAS! A Justiça reconheceu o direito de uma delegada aposentada à indenização de 4 meses e 22 dias de férias-prêmio não usufruídas, acumuladas ao longo de sua carreira na Polícia Civil de Minas Gerais. A sentença, proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, acolheu integralmente os argumentos do nosso Departamento Jurídico, reafirmando que, mesmo após a Emenda Constitucional nº 57/2003, é devida a conversão das férias-prêmio em pecúnia nos casos em que o gozo se tornou inviável pela aposentadoria.
A decisão está fundamentada em jurisprudência pacífica do STF e do TJMG, que reconhecem que negar essa indenização implica em enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública. A ação foi conduzida pelos advogados do SINDEPOMINAS, que seguem atuando com firmeza na defesa dos direitos da categoria.
Se você, Delegado(a) de Polícia, está na mesma situação, procure o jurídico do SINDEPOMINAS para análise do seu caso.